TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Progressão de regime · Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada · Vedação ao deferimento da benesse do art

Julgado em 21/03/2023 · AgRg no AREsp 2.148.772 · Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)
Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA CUMULATIVAMENTE APLICADA. VEDAÇÃO AO DEFERIMENTO DA BENESSE DO ART. 112 DA LEP. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA CUMULATIVAMENTE APLICADA. VEDAÇÃO AO DEFERIMENTO DA BENESSE DO ART. 112 DA LEP. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA CUMULATIVAMENTE APLICADA. VEDAÇÃO AO DEFERIMENTO DA BENESSE DO ART. 112 DA LEP. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o não pagamento da sanção pecuniária impede a progressão de regime, salvo comprovação de inequívoca incapacidade econômica do apenado (AgRg no REsp 1.990.425/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022).

2. A Corte de origem, após exame dos elementos colhidos no curso da ação penal, concluiu que o inadimplemento de parcelas da pena de multa, em descumprimento da proposta apresentada pelo agravante, constitui óbice à progressão de regime. Assim, não se vislumbra possibilidade de modificação do acórdão, pois em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,

3. A desconstituição do julgado recorrido a fim de alterar as conclusões acerca da capacidade econômica do agravante não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Tribunal Superior o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de recurso especial, conforme consolidado na Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201845353, publicação em 27/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual