PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART.
Embargos de Declaração rejeitados, com a fixação de multa de 1% (um por cento) do valor da causa.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC. AFETAÇÃO DO TEMA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA A FASE DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM A FIXAÇÃO DE MULTA.
1.A embargante requer a manifestação do STJ sobre a possibilidade de sobrestamento do feito, tendo em vista a afetação da matéria no GRC STJ nº 22.
2. Considerando que o Recurso Especial nem sequer comportou conhecimento nas decisões de fls. 222-224 e 248-256, e-STJ, não se cogita de suspensão do feito em razão da submissão da matéria de fundo ao regime dos Recursos repetitivos. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.331.349/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13/2/2019 (AgInt nos EREsp 1.866. 437/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 23.8.2021; AgInt nos EDcl no AREsp 1.712.233/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 1º.3.2021).
3. Não há omissão, obscuridade ou contradição no decisum embargado. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabível este Recurso, que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
4. Embargos de Declaração rejeitados, com a fixação de multa de 1% (um por cento) do valor da causa.