PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ). 2. A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ).
2. A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso Sanseverino nos REsps 1.977.788/RJ, 1.977.789/RJ e 1.977.790/RJ, que opinavam pela afetação no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.
3. De fato, os pareceres do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas foram em tal sentido. Ocorre que, após a distribuição dos referidos recursos ao Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, concluiu-se pela retirada das marcações como Recursos Representativos da Controvérsia no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ. Assim: REsp 1.977.788, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; REsp 1.977.789, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; e REsp 1.977.790, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022.
4. Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.
5. Agravo Interno não provido.