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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de retirada de pauta virtual e de sobrestamento · Ausência de afetação

Julgado em 06/03/2023 · AgInt no RtPaut no AgInt no REsp 1.956.706 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ). 2. A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ).

2. A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso Sanseverino nos REsps 1.977.788/RJ, 1.977.789/RJ e 1.977.790/RJ, que opinavam pela afetação no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.

3. De fato, os pareceres do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas foram em tal sentido. Ocorre que, após a distribuição dos referidos recursos ao Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, concluiu-se pela retirada das marcações como Recursos Representativos da Controvérsia no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ. Assim: REsp 1.977.788, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; REsp 1.977.789, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; e REsp 1.977.790, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022.

4. Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102717708, publicação em 27/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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