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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Redução a condição análoga à de escravo · Dosimetria · Alegação de ausência de fundamentos idôneos a justificar o desvalor das circunstâncias judiciais · Pretensão defensiva rechaçada

Julgado em 20/03/2023 · AgRg no HC 700.540 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A JUSTIFICAR O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AMPARAR A ADJETIVAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A JUSTIFICAR O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AMPARAR A ADJETIVAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A JUSTIFICAR O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AMPARAR A ADJETIVAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Alegação de ausência de fundamentos idôneos a justificar o desvalor das circunstâncias judiciais. Pretensão defensiva rechaçada. Culpabilidade. Destaque-se que a prática de diversos núcleos do tipo é elemento apto a exasperar a basilar, haja vista o maior grau de censura que recai sobre a conduta do agente. Precedentes. No caso concreto, a intensidade do dolo ficou cabalmente demonstrada através de elementos concretos que, de fato, demonstram merecer uma maior reprovação pela valoração negativa dessa circunstância judicial, haja vista que o paciente aliciou "trabalhadores não assegurando condições do retorno deles ao local de origem, não os registraram em Carteira de Trabalho e Previdência Social, impedindo-lhes a garantia de quaisquer direitos trabalhistas, e os reduziram a uma condição análoga à de escravo, submetendo-os a trabalhos forçados e a jornada exaustivas, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho e restringindo a locomoção deles em razão de divida contraída com o empregador ou preposto". Evidenciada, portanto, a intensidade do dolo e maior reprovabilidade da conduta, a justificar a exasperação da basilar a esse título. Consequências do crime. A Corte originária assentou que "os trabalhadores ficaram sujeitos a longo período de trabalho em condições desumanas, muitos deles não receberam salário, eram privados de água potável e de locais adequados para as' necessidades fisiológicas, além de dormirem em colchões colocados diretamente no chão e ficarem expostos a fezes de animais e em contato com animais mortos, no interior do alojamento"; tal circunstância indica uma maior gravidade e reprovação do comportamento do agente e é plenamente apta a justificar o desvalor conferido a essa vetorial. De mais a mais, diante dos contornos fáticos traçados pelo ato coator, avaliar se as consequências deletérias da ação criminosa transbordaram o campo de proteção conferido pela norma penal demanda a verticalização da prova, aprofundamento não compatível com o campo cognitivo restrito do habeas corpus. Precedentes. III - Quantum de aumento da pena-base. Saliente-se que "a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o critério utilizado pelas instâncias ordinárias" (AgRg no HC n. 718.681/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2022). In casu, o aumento da pena-base em 02 (anos) está devidamente fundamentado e mostra-se proporcional à reprovabilidade e à intensidade das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103319183, publicação em 27/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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