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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Feminicídio · Indeferimento liminar · Inexistência de laudo balístico · Impossibilidade de contraditar a prova material do laudo de genética forense

Julgado em 20/03/2023 · AgRg no HC 798.380 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE LAUDO BALÍSTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITAR A PROVA MATERIAL DO LAUDO DE GENÉTICA FORENSE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE LAUDO BALÍSTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITAR A PROVA MATERIAL DO LAUDO DE GENÉTICA FORENSE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema referente à inexistência de laudo balístico de comparação …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE LAUDO BALÍSTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITAR A PROVA MATERIAL DO LAUDO DE GENÉTICA FORENSE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O tema referente à inexistência de laudo balístico de comparação de microestriamentos, a fim de verificar a compatibilidade do projétil e a arma apreendida, não foi objeto de análise por parte do Tribunal de origem, não podendo ser diretamente examinada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, "na instância especial, ainda que se entenda se tratar de matéria de ordem pública, não há como se dispensar o necessário debate acerca das questões controvertidas" (HC 470.704/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 11/12/2019).

2. A tese jurídica de impossibilidade de contraditar a prova material do laudo de genética forense é também objeto do HC 793675/PA, cuja liminar foi indeferida em 23/12/2022 e se encontra em processamento. Ambos os feitos atacam o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no julgamento do RESE 0009669-97.8.14.0006. Fica obstaculizado o conhecimento do tema por se tratar de reiteração de pedido.

3. É inadmissível o enfrentamento da tese relativa à ausência de materialidade delitiva e à negativa de autoria, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300181491, publicação em 24/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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