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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência complementar · Horas extras · Reflexos · Previ

Julgado em 20/03/2023 · AgInt nos EDcl no REsp 1.942.770 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE FIXADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.

Resultado do julgamento

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE FIXADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. Não havendo pedido voltado contra o patrocinador na inicial, nem causa de pedir a imputar-lhe o cometimento de ilícito, senão pretensão revisional previdenciária, e estando estabilizada a demanda, não há …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE FIXADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.

1. Não havendo pedido voltado contra o patrocinador na inicial, nem causa de pedir a imputar-lhe o cometimento de ilícito, senão pretensão revisional previdenciária, e estando estabilizada a demanda, não há reconhecer-se a existência de litisconsórcio passivo necessário com o patrocinador.

2. Não se conhece de razões a defender descaber a recomposição da reserva do fundo previdenciário para proceder-se ao pagamento das diferenças do benefício, tese que vai de encontro ao que reconhecido em sede de repetitivos por esta Corte Superior.

3. A entidade previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando então passará a ser devedora das diferenças relativas ao benefício previdenciário.

4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101520088, publicação em 23/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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