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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Exigência do edital · Comprovação de licenciatura plena · Apresentação de certificado de licenciatura curta

Julgado em 31/05/2011 · AgRg no REsp 1.085.900 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. COMPROVAÇÃO DE LICENCIATURA PLENA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE LICENCIATURA CURTA. CUMPRIMENTO DO REQUISITO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO PRETÓRIO EXCELSO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. COMPROVAÇÃO DE LICENCIATURA PLENA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE LICENCIATURA CURTA. CUMPRIMENTO DO REQUISITO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. Segundo a …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. COMPROVAÇÃO DE LICENCIATURA PLENA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE LICENCIATURA CURTA. CUMPRIMENTO DO REQUISITO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO PRETÓRIO EXCELSO.

1. Segundo a interpretação do direito aplicável à espécie adotada pela Corte de origem, de acordo com o exame da Lei Estadual n.º 321/01, norma de regência da matéria no âmbito do Estado de Roraima, teria restado cumprido o requisito exigido no edital do certame e, portanto, a inversão do julgado, atrai o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.

2. Não restaram infirmados, nas razões do apelo nobre, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo no aresto atacado, incidindo na hipótese a Súmula 283 do Pretório Excelso.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801958168, publicação em 14/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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