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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sentença absolutória reformada · Acórdão condenatório · Aplicabilidade do art · 117, iv, do cp mesmo antes da lei n

Julgado em 13/03/2023 · AgRg no HC 686.960 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. APLICABILIDADE DO ART. 117, IV, DO CP MESMO ANTES DA LEI N. 11.596/2007. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. APLICABILIDADE DO ART. 117, IV, DO CP MESMO ANTES DA LEI N. 11.596/2007. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra a ocorrência da prescrição retroativa. Isso porque, em recurso de apelação, o ora agravante foi condenado a uma pena de 3 anos e 5 meses de reclusão. Logo, a punibilidade se extingue em 8 anos, nos termos …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. APLICABILIDADE DO ART. 117, IV, DO CP MESMO ANTES DA LEI N. 11.596/2007. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não se vislumbra a ocorrência da prescrição retroativa. Isso porque, em recurso de apelação, o ora agravante foi condenado a uma pena de 3 anos e 5 meses de reclusão. Logo, a punibilidade se extingue em 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal.

2. Tal lapso temporal não decorreu entre a data dos fatos (março de 2007) e o recebimento da denúncia, em 14/7/2011 (e-STJ, fl. 2391), marco interruptivo da prescrição, de acordo com a lei vigente à época. Tampouco decorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório, em 14/2/2019, ou desde esta última data até o presente momento.

2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o acórdão que condena em primeiro lugar o réu - ou seja, reformando uma sentença absolutória, como se deu no caso - enquadra-se no conceito do art. 117, IV, do Código Penal, mesmo antes de sua alteração pela Lei 11.596/2007.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102584256, publicação em 17/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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