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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Salário mínimo · Remuneração global · Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral

Julgado em 07/03/2023 · AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 66.506 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og FernandesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO MÍNIMO. REMUNERAÇÃO GLOBAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 142/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO MÍNIMO. REMUNERAÇÃO GLOBAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 142/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 582.019-QO-RG, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que a garantia do salário mínimo, a que se referem os …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO MÍNIMO. REMUNERAÇÃO GLOBAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 142/STF.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 582.019-QO-RG, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que a garantia do salário mínimo, a que se referem os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF, corresponde ao total da remuneração percebida pelo servidor (Tema n. 142/STF).

2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a orientação firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser mantida.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101482853, publicação em 13/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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