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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Honorários · Divergência atual · Exigência

Julgado em 19/05/2011 · AgRg no REsp 1.108.187 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA ATUAL. EXIGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA ATUAL. EXIGÊNCIA. 1. A demonstração da falta de unanimidade dos julgados no âmbito desta Corte Superior deve ser feita por meio da colação de precedentes atuais, não bastando o apontamento de precedentes antigos que se contraponham à jurisprudência contemporânea. 2. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA ATUAL. EXIGÊNCIA.

1. A demonstração da falta de unanimidade dos julgados no âmbito desta Corte Superior deve ser feita por meio da colação de precedentes atuais, não bastando o apontamento de precedentes antigos que se contraponham à jurisprudência contemporânea.

2. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802831925, publicação em 14/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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