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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Irresignação ministerial contra decisão monocrática · Tortura · Dosimetria · Pena-base

Julgado em 06/03/2023 · AgRg no HC 707.378 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. TORTURA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A toda evidência, o decisum agravado, ao conceder a ordem ao paciente para que fosse afastada a negativação da circunstância judicial da personalidade e reconhecer a atenuante de confissão espontânea, o fez por meio de judiciosos argumentos. Assim, não logrou êxito o Ministério Público Federal em demonstrar que o v. acórdão do recurso de apelação estivesse amparado em jurisprudência desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. TORTURA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. TORTURA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Não é possível, que se extraia nenhum dado conclusivo, com base nos elementos constantes dos autos, sobre a personalidade do agente. Assim, não havendo dados suficientes para a aferição da personalidade, mostra-se incorreta a sua valoração negativa, a fim de supedanear o aumento da pena-base. Precedentes. III - De mais a mais, nota-se que só há um conjunto de elementos a descrever o desvalor dos motivos e da personalidade. Assim, não seria possível considerar presente os elementos necessários à adjetivação negativa da personalidade sem chancelar o bis in idem operado na instância a quo, já que os fundamentos usados para considerar desairosos os motivos do crime foram os mesmos para desvalorar a personalidade. IV - Com efeito, em decisão recente, a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1972098/SC firmou o entendimento de que "o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada", deve ser reconhecida, como forma de proteção à confiança que o réu, de boa-fé, deposita no sistema jurídico ao optar pela confissão. V - Na hipótese, embora as instâncias originárias tenham afirmado que o paciente confessou crime diverso daquele pelo qual foi condenado, extrai-se do do v. acórdão objurgado que "o acusado não confessou a prática do crime, eis que afirmou em seu interrogatório que, apenas bateu na vítima, mas não tentou extrair dela qualquer confissão". Assim, tendo o paciente confessado a agressão, que constitui elementar do crime pelo qual foi condenado, verifica-se que houve confissão, ainda que parcial. VI - A toda evidência, o decisum agravado, ao conceder a ordem ao paciente para que fosse afastada a negativação da circunstância judicial da personalidade e reconhecer a atenuante de confissão espontânea, o fez por meio de judiciosos argumentos. Assim, não logrou êxito o Ministério Público Federal em demonstrar que o v. acórdão do recurso de apelação estivesse amparado em jurisprudência desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103706417, publicação em 14/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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