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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão quanto aos honorários recursais cabíveis na espécie · Saneamento

Julgado em 13/03/2023 · EDcl no AgInt no REsp 1.972.831 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS NA ESPÉCIE. SANEAMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanear a omissão acerca dos honorários recursais.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS NA ESPÉCIE. SANEAMENTO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, cabíveis os honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC) , visto que houve a negativa de …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS NA ESPÉCIE. SANEAMENTO.

1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.

2. No caso, cabíveis os honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC) , visto que houve a negativa de provimento do recurso da parte ora embargada, o que restou ratificado pela Eg. Primeira Turma em agravo interno, devendo ser suprida a omissão apontada pela embargante.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanear a omissão acerca dos honorários recursais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103555853, publicação em 16/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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