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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência complementar · Honorários de sucumbência · Compensação

Julgado em 06/03/2023 · AgInt no REsp 2.013.603 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, não há que se afastar a sucumbência, pois a parte autora sagrou-se vencedora nos pedidos por ela formulados, tendo a agravante resistido à pretensão autoral durante o trâmite do processo, conforme se extrai da leitura da sentença e do acórdão …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. Na hipótese dos autos, não há que se afastar a sucumbência, pois a parte autora sagrou-se vencedora nos pedidos por ela formulados, tendo a agravante resistido à pretensão autoral durante o trâmite do processo, conforme se extrai da leitura da sentença e do acórdão recorrido. Precedentes.

2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que "para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante, podendo essa última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar" (EREsp n. 1.557.698/RS, Segunda Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 28/8/2018.)

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202151461, publicação em 09/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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