PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que lá permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma do art. 1.040 do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE.
1. Cuida-se de embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado acerca da afetação do tema controvertido nos presentes autos ao rito dos recursos especiais repetitivos.
2. Considerando que a afetação do Tema 1.169 pela Corte Especial deste STJ ocorreu anteriormente ao julgamento do agravo interno e que, ademais, houve a determinação de suspensão dos processos com idêntica controvérsia, impõe-se o acolhimento dos presentes aclaratórios, para o fim de aplicar o procedimento previsto no art. 2 56-L, I, do RISTJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que lá permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma do art. 1.040 do CPC.