PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DISPENSA DO ART. 1.017 DO CPC/2015. INAPLICÁVEL NA INSTÂNCIA SUPERIOR. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DISPENSA DO ART. 1.017 DO CPC/2015. INAPLICÁVEL NA INSTÂNCIA SUPERIOR. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da irregularidade na representação processual do recurso. Consignou-se, então, a incidência da Súmula 115 do STJ.
2. A parte agravante, a despeito de regularmente intimada, conforme estabelece a disciplina estatuída no CPC/2015, não regularizou a representação processual.
3. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto.
4. É entendimento desta Corte Superior que se afigura inexistente, na instância especial, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ. Julgados: AgRg no AREsp 717.909/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe
22.4.2019; AgInt no AREsp 417.532/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 4.5.2017; AgRg no AREsp 763.425/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI, DJe 15.4.2016.
5. Ademais, a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior em virtude da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. Precedentes.
6. É obrigação da parte recorrente, quando da interposição do recurso especial, a juntada da cadeia completa de procurações.
7. Agravo interno a que se nega provimento.