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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de violação ao art · 619 do cpp

Julgado em 19/05/2011 · EDcl no RHC 21.494 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 619 do Código de Processo Penal. Assim, somente, são cabíveis nos casos de eventuais ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão, vícios inexistentes …

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 619 do Código de Processo Penal. Assim, somente, são cabíveis nos casos de eventuais ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão, vícios inexistentes no julgado.

2. Ainda que relevantes as questões suscitadas pelo embargante, o que se admite apenas em tese, os embargos de declaração não se prestam para o reexame da decisão de direito material. Precedentes.(STJ, Segunda Turma, EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 764095/RS, Rel. Min. João Otávio Noronha j.22/05/2007, DJ de

08.06.2007, p. 241; (STJ, Quinta Turma, EDcl no REsp 620958/SC, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 22/03/2005, DJ de 18.04.2005, p. 373).

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701405706, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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