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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução individual de sentença coletiva · Necessidade de prévia liquidação

Julgado em 13/02/2023 · AgInt no REsp 1.784.518 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a sentença genérica prolatada em …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a sentença genérica prolatada em ação civil coletiva, por si só, não confere ao vencido o atribuo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (art. 475-J do CPC/1973), visto que, na hipótese de procedência do pedido, a condenação será genérica, limitando-se a fixar a responsabilidade do réu pelos danos que causou. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803234437, publicação em 17/02/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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