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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Indeferimento liminar dos embargos de divergência · Não apreciação do mérito do recurso especial · Óbice da súmula n · 182 do stj

Julgado em 14/02/2023 · AgInt nos EAREsp 2.023.500 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 315 do STJ. 2. Agravo …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 315 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103576340, publicação em 17/02/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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