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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico e organização criminosa · Gravidade concreta da conduta · Garantia da ordem pública · Fundamentação suficiente

Julgado em 14/02/2023 · AgRg no HC 790.903 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.

2. No caso, o Juízo de primeiro grau considerou relevante resguardar a ordem pública, em virtude da gravidade da conduta, imputada ao paciente, evidenciada pelo modus operandi, pois há indícios de que ele integre organização criminosa que atua no tráfico internacional de drogas, tendo como principal função auxiliar nas atividades de contaminação dos contêineres com a droga, além de também fazer a guarda dos entorpecentes em galpão. O modus operandi da organização criminosa, inserção de entorpecentes em carregamentos de frutas, foi investigado e descortinado no ano de 2021, quando a Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, conseguiu evitar, em várias ocasiões, o envio de aproximadamente 2,4 toneladas de cocaína do terminal portuário de Natal para o exterior.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203944756, publicação em 27/02/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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