AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
2. No caso, o Juízo de primeiro grau considerou relevante resguardar a ordem pública, em virtude da gravidade da conduta, imputada ao paciente, evidenciada pelo modus operandi, pois há indícios de que ele integre organização criminosa que atua no tráfico internacional de drogas, tendo como principal função auxiliar nas atividades de contaminação dos contêineres com a droga, além de também fazer a guarda dos entorpecentes em galpão. O modus operandi da organização criminosa, inserção de entorpecentes em carregamentos de frutas, foi investigado e descortinado no ano de 2021, quando a Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, conseguiu evitar, em várias ocasiões, o envio de aproximadamente 2,4 toneladas de cocaína do terminal portuário de Natal para o exterior.
3. Agravo regimental não provido.