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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ausência de capacidade postulatória · Insurgência não conhecida

Julgado em 14/02/2023 · AgInt no MS 28.920 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Impugnação, via mandado de segurança, contra a decisão negatória de interposição de recurso no Tribunal a quo pelo signatário do mandado de segurança, exatamente por não possuir OAB que o habilite. Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Propositura de mandado de segurança por signatário sem capacidade postulatória. 2. Impugnação, via mandado de segurança, contra a decisão negatória de interposição de recurso no Tribunal a quo pelo signatário do mandado de segurança, exatamente por não possuir OAB que o habilite. Agravo interno não …

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.

1. Propositura de mandado de segurança por signatário sem capacidade postulatória.

2. Impugnação, via mandado de segurança, contra a decisão negatória de interposição de recurso no Tribunal a quo pelo signatário do mandado de segurança, exatamente por não possuir OAB que o habilite. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202972339, publicação em 24/02/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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