PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE NÃO ELIDE COMPETÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE NÃO ELIDE COMPETÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno manejado contra decisão da Presidência do STJ mediante a qual não se conheceu de recurso ordinário interposto para além do prazo legalmente previsto no diploma processual civil.
2. Conforme o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que não ocorreu na hipótese, em que o acórdão recorrido foi publicado aos 19 de abril de 2022, mas a interposição do recurso ordinário se deu apenas aos 13 de maio de 2022.
3. Não prospera a alegação de suficiência da certificação da tempestividade de interposição do recurso, exarada pelo Tribunal de origem, pois o juízo de admissibilidade lá eventualmente proferido não subtrai do Superior Tribunal de Justiça a plenitude do exercício de suas próprias competências, constitucionalmente atribuídas nos termos do que dispõe o art. 105, II, "b", da Carta Republicana.
4. Agravo interno não provido.