PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADA, EXCLUSIVAMENTE, NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, POR REFERÊNCIA (PER RELATIONEM). FUNDAMENTAÇÃO NÃO EXAURIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADA, EXCLUSIVAMENTE, NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, POR REFERÊNCIA (PER RELATIONEM). FUNDAMENTAÇÃO NÃO EXAURIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADA, EXCLUSIVAMENTE, NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, POR REFERÊNCIA (PER RELATIONEM). FUNDAMENTAÇÃO NÃO EXAURIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Este Tribunal Superior considera ser adequada a adoção da fundamentação por referência ou remissão (per relationem), quando exauriente e suficiente à completa solução da lide; situação inocorrente quando não serve ao enfrentamento de todos os argumentos relevantes invocados pelas partes. Precedentes.
3. No caso dos autos, o recurso da parte foi provido, por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porque os temas veiculados no recurso de apelação não foram enfrentados pelo Tribunal de Justiça e os fundamentos da sentença não servem à completa e correta solução da lide. Devolução dos autos ao Tribunal de Justiça para novo julgamento dos embargos de declaração.
4. Agravo interno não provido.