A GRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. SÚMULA N. 126/STJ.
O entendimento insculpido no referido enunciado traduz a hipótese de que, não interposto o extraordinário, torna-se inadmissível a apreciação do especial por haver transitado em julgado a matéria constitucional discutida e decidida no acórdão vergastado. Agravo interno improvido.
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A GRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. SÚMULA N. 126/STJ.
1. A competência interna do STJ gera nulidade meramente relativa e incumbe à parte interessada suscitá-la na primeira oportunidade, antes de ser proferida a decisão colegiada ou monocrática, sob pena de preclusão. Precedentes.
2. O acórdão recorrido abriga fundamento de índole constitucional, consignando que os serviços de transportes - e, em essencial, a sua prestação - baseiam-se no direito social previsto no art. 6º da CF, cuja interpretação não pode ser no sentido de reduzir os direitos do usuário do transporte.
3. Ocorre, contudo, que a recorrente não interpôs o devido recurso extraordinário ao STF, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada na Súmula n. 126/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
4. O entendimento insculpido no referido enunciado traduz a hipótese de que, não interposto o extraordinário, torna-se inadmissível a apreciação do especial por haver transitado em julgado a matéria constitucional discutida e decidida no acórdão vergastado. Agravo interno improvido.