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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Conclusão no sentido da ocorrência de danos morais · Rescisão unilateral do contrato de seguro-saúde · Agravamento do estado físico da segurada e carência de prévia notificação

Julgado em 13/02/2023 · AgInt no AgInt no AREsp 2.165.484 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. AGRAVAMENTO DO ESTADO FÍSICO DA SEGURADA E CARÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. VALOR DA REPARAÇÃO ADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54/STJ" (REsp n. 827.010/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 13/3/2012.). Óbice do verbete sumular n. 83 desta Corte Superior. 4.Agravo interno desprovido.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. AGRAVAMENTO DO ESTADO FÍSICO DA SEGURADA E CARÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. VALOR DA REPARAÇÃO ADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. AGRAVAMENTO DO ESTADO FÍSICO DA SEGURADA E CARÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. VALOR DA REPARAÇÃO ADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As ponderações do decisum - ausência de notificação prévia, ocorrência de danos morais e o respectivo quantum - foram extraídas da apreciação fático-probatória da causa, a ensejar o óbice da Súmula 7/STJ, que se aplica a ambas as alíneas do permissivo constitucional.

2. A exigência de prévia notificação à rescisão do contrato de seguro-saúde para que não se configure o ilícito está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ.

3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54/STJ" (REsp n. 827.010/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 13/3/2012.). Óbice do verbete sumular n. 83 desta Corte Superior.

4.Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202101971, publicação em 16/02/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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