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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Agravo regimental no recurso em habeas corpus

Julgado em 07/02/2023 · AgRg no RHC 171.561 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias não constataram desídia da parte querelante com relação ao pagamento das custas, mas sim um lapso do próprio Magistrado, que deixou …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. As instâncias ordinárias não constataram desídia da parte querelante com relação ao pagamento das custas, mas sim um lapso do próprio Magistrado, que deixou de analisar o pedido de gratuidade, após o deslocamento da competência do Juizado Criminal, onde há isenção de custas. - Considerada referida particularidade, não há como se aplicar à hipótese dos autos o precedente do Supremo Tribunal Federal indicado no agravo regimental (Pet 10.139/DF), que trata de ação penal originária daquela Corte. De fato, cuidando-se de situações fáticas e jurídicas distintas, não é possível aplicar o mesmo entendimento.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203113779, publicação em 13/02/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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