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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Redirecionamento · 133 do ctn · Incidente de desconsideração de personalidade jurídica

Julgado em 05/12/2022 · AgInt no AREsp 2.092.285 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 133 DO CTN. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovid o .

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 133 DO CTN. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O pedido de redirecionamento da execução fiscal amparado na responsabilidade tributária por sucessão prevista no art. 133 do CTN (aquisição de estabelecimento ou de fundo de comércio) dispensa a instauração de incidente de desconsideração de …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 133 DO CTN. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE.

1. O pedido de redirecionamento da execução fiscal amparado na responsabilidade tributária por sucessão prevista no art. 133 do CTN (aquisição de estabelecimento ou de fundo de comércio) dispensa a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Precedente: AREsp n. 1.700.670/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 8/4/2021.

2. Agravo interno desprovid o .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200801370, publicação em 27/01/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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