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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de prestação jurisdicional · Fundamentação constitucional · Recurso extraordinário · Iptu

Julgado em 12/12/2022 · AgInt no AREsp 2.159.827 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. IPTU. DIREITO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NAO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. IPTU. DIREITO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NAO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. IPTU. DIREITO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NAO OCORRÊNCIA.

1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.

2. A existência de fundamento constitucional autônomo (art. 5º, XXIII, função social da propriedade, e art. 182, § 4º, da CF/1988) não atacado por meio de recurso extraordinário enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ.

3. Situação em que o julgado recorrido resolveu a questão atinente à incidência do limitador de variação nominal de IPTU com apoio no exame do material fático e probatório dos autos e na legislação local de regência sobre o tema (Leis municipais ns. 15.889/2013,

16.050/2014 ), motivo pelo qual a revisão das conclusões da Corte local encontraria óbice nas Súmulas 7 do STJ e 280 do STF.

4. A ausência de reciprocidade na sucumbência prejudica a análise da alegada violação do art. 86 do CPC/2015.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201969345, publicação em 27/01/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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