PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ADESÃO. PROCEDIMENTO NÃO FINALIZADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INVIABILIDADE.
Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ADESÃO. PROCEDIMENTO NÃO FINALIZADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INVIABILIDADE.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte superior, o parcelamento de débito tributário é negócio jurídico bilateral, cujos efeitos estão condicionados ao preenchimento dos requisitos da lei, não se encontrando perfeito e acabado, apto a produzir efeitos, com a simples manifestação da vontade de uma das partes em solicitar adesão ao programa.
3. A extinção do executivo fiscal é medida que se impõe quando ajuizado no período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento firmado pela Primeira Seção por ocasião do julgamento do REsp repetitivo 1.140.956/SP.
4. Hipótese em que a Corte de origem registrou que o pedido de desistência do anterior parcelamento tem o condão de tornar o crédito exigível pois não houve a conclusão do procedimento de adesão ao novo parcelamento, entendimento alinhado com a orientação jurisprudencial deste Tribunal uniformizador a atrair a aplicação do óbice da Súmula 83 do STJ ao conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.