A Quarta Turma do STJ, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, deu provimento ao agravo interno, reconhecendo a tempestividade do recurso especial interposto sob o CPC 1973 diante da comprovação do feriado local paulista de 9 de julho, e conheceu e deu provimento ao recurso especial: é legítima a substituição da operadora e do modelo de custeio do plano de saúde do aposentado, mantida a paridade com os trabalhadores ativos. (STJ · 12/12/2022.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →A ementa registra duas questões. A primeira, processual: o recurso especial, interposto na vigência do CPC 1973, teve a tempestividade reconhecida porque o feriado local no Estado de São Paulo de 9 de julho foi comprovado no ato da interposição do agravo interno, mediante prova idônea e inequívoca. Por isso, o agravo interno foi provido.
A segunda, de mérito: a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, julgou improcedente a pretensão do aposentado de manter o plano de saúde vigente na data do desligamento da empregadora. Com base nos REsp 1.816.482/SP, REsp 1.818.487/SP e REsp 1.829.862/SP, a Turma considerou legítimas a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. O recurso especial foi conhecido e provido.
Para a advocacia de saúde suplementar, o precedente indica que o aposentado não tem direito à manutenção do plano antigo, mas à paridade com os ativos e à portabilidade de carências.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC 1973. FERIADO LOCAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - 9 DE JULHO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO MEDIANTE PROVA IDÔNEA E INEQUÍVOCA. LEGITIMIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DO APOSENTADO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE VIGENTE NA DATA DO SEU DESLIGAMENTO DA EMPREGADORA. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE DA "SUBSTITUIÇÃO DA …
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC 1973. FERIADO LOCAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - 9 DE JULHO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO MEDIANTE PROVA IDÔNEA E INEQUÍVOCA. LEGITIMIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DO APOSENTADO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE VIGENTE NA DATA DO SEU DESLIGAMENTO DA EMPREGADORA. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE DA "SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA E [...] ALTERAÇÃO DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA FORMA DE CUSTEIO E OS RESPECTIVOS VALORES, DESDE QUE MANTIDA PARIDADE COM O MODELO DOS TRABALHADORES ATIVOS E FACULTADA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS." (STJ, REsp 1.816.482/SP; REsp 1.818.487/SP; REsp 1.829.862/SP). AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.