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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Razões recursais que não afastaram os fundamentos da decisão agravada

Julgado em 12/12/2022 · AgInt no REsp 1.630.510 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA …

AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103065173, publicação em 16/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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