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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Complementação de aposentadoria · Ex-ferroviários · Violação de literal disposição de lei

Julgado em 09/11/2022 · AR 6.295 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIOS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Improcedência do pedido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIOS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. 1. A violação literal de lei que autoriza a rescisão de um julgado deve corresponder à agressão direta e frontal ao conteúdo normativo expresso na legislação indicada, de forma que, para a desconstituição extraordinária da coisa julgada, é necessário que a decisão rescindenda …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIOS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA.

1. A violação literal de lei que autoriza a rescisão de um julgado deve corresponder à agressão direta e frontal ao conteúdo normativo expresso na legislação indicada, de forma que, para a desconstituição extraordinária da coisa julgada, é necessário que a decisão rescindenda tenha outorgado sentido excepcional à legislação, ofendendo-a gravemente. Precedentes.

2. No caso, quando o STJ entendeu que a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários seria regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA, em vez da CBTU, além de não violar direta e gravemente nenhuma norma, apenas adotou uma das interpretações possíveis, não cabendo ação rescisória nessas hipóteses.

3. A interpretação conferida pelo STJ na decisão impugnada é, aliás, a que prevalece atualmente, reforçando-se a conclusão de que inexistiu qualquer violação literal à norma.

4. Improcedência do pedido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801609858, publicação em 16/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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