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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Processo penal · Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial

Julgado em 12/12/2022 · EDcl no AREsp 2.072.954 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 2) INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese defensiva no sentido de que o agravo em recurso …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 2) INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A tese defensiva no sentido de que o agravo em recurso especial é tempestivo, eis que surpreendido pelo encerramento do expediente forense antes do horário normal sem a devida comunicação aos jurisdicionados, esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.

2. "No caso específico da pandemia do novo coronavírus, os prazos processuais dos autos físicos foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ nº 313/2020 e 322/2020, e voltaram a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu." (AgRg no AREsp n. 1.915.230/DF, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 30/9/2021.)

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200474016, publicação em 16/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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