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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar · Mãe de criança menor de 12 anos · Artigos 318-a e 318-b do código de processo penal

Julgado em 06/12/2022 · AgRg no HC 726.534 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. ARTIGOS 318-A E 318-B DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCEÇÕES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. ARTIGOS 318-A E 318-B DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCEÇÕES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para haver a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar de gestante ou de mãe de menores de 12 anos de idade, nenhum requisito é legalmente exigido além da …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. ARTIGOS 318-A E 318-B DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCEÇÕES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Para haver a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar de gestante ou de mãe de menores de 12 anos de idade, nenhum requisito é legalmente exigido além da prova dessa condição. Apenas no caso do pai de criança é exigida a prova de ser o único responsável pelos seus cuidados.

2. O Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16) alterou o art. 318, IV, V e VI, do Código de Processo Penal no que tange à conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar de forma a diferenciar o tratamento cautelar à gestante e à mulher com filhos até doze anos, ou ao pai, quando único responsável pela criança.

3. A decisão agravada está em consonância com entendimento proferido pela 2ª Turma do STF no julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, no qual foi determinada a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, excetuados os casos de crimes praticados pela mulher mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, o que não se verifica na espécie, devendo ser mantida a decisão que concedeu a prisão domiciliar.

4. Agravo Regimental improvido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200560428, publicação em 15/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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