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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Gratuidade de justiça · Hipossuficiência não evidenciada · Indeferimento

Julgado em 12/12/2022 · AgInt na PET no AREsp 1.698.105 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. INDEFERIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. INDEFERIMENTO. 1. O STJ entende que o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido quando o juiz tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes. 2. Agravo interno …

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. INDEFERIMENTO.

1. O STJ entende que o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido quando o juiz tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001036433, publicação em 15/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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