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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de interrupção de prazo para interposição de recursos subsequentes · Trânsito em julgado do acórdão atacado · 268/272, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao tribunal de origem

Julgado em 28/11/2022 · AgRg no AREsp 2.165.256 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ATACADO. Agravo regimental não conhecido, com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão exarado às fls. 268/272, efetivando, na sequência, a baixa …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ATACADO. Agravo regimental não conhecido, com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão exarado às fls. 268/272, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202101542, publicação em 02/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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