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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Reconhecimento da continuidade delitiva · Ausência de requisito objetivo

Julgado em 28/11/2022 · AgRg no HC 762.211 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que as condutas praticadas pelo agravante não foram realizadas no mesmo contexto fático-temporal. Dessa forma, é inviável o reconhecimento da continuidade …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que as condutas praticadas pelo agravante não foram realizadas no mesmo contexto fático-temporal. Dessa forma, é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva em favor do acusado, uma vez que não foi preenchido um dos elementos objetivos (mesmas condições de tempo).

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202459531, publicação em 02/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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