PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPF. SÚMULA 329/STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPF. SÚMULA 329/STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, consoante jurisprudência do STJ.
3. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que é necessária a realização de nova perícia considerando a existência de fato relevante que merece ser verificado para a justa solução da controvérsia. Rever tal conclusão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.
5. Configura deficiência na argumentação recursal, a impedir a exata compreensão da controvérsia, o desenvolvimento de temática ou de argumentos dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão a quo. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.