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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados

Julgado em 07/12/2022 · AgInt no AREsp 1.976.291 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.

Resultado do julgamento

É entendimento pacífico dessa Corte que o recurso especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. A decisão agravada entendeu que a recorrente havia atendido os pressupostos de admissibilidade do agravo, entretanto não conheceu do recurso especial. 2. O agravante, em suas razões recursais, reafirmou a similitude entre o aresto recorrido e os …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.

1. A decisão agravada entendeu que a recorrente havia atendido os pressupostos de admissibilidade do agravo, entretanto não conheceu do recurso especial.

2. O agravante, em suas razões recursais, reafirmou a similitude entre o aresto recorrido e os acórdãos paradigmas, entretanto, o contexto fático entre eles difere, em razão de que o argumento que levou o Tribunal a quo a rescindir a decisão já havia sido suscitado nos autos do processo originário, não se tratando de inovação, diferente dos acórdãos paradigmas colacionados aos autos.

3. É entendimento pacífico dessa Corte que o recurso especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103014980, publicação em 12/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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