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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas, associaçao para o tráfico, tortura e extorsao qualificada · Prisao preventiva · Ausencia de fundamentos para decretaçao · Não verificaçao

Julgado em 28/11/2022 · AgRg no RHC 170.691 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇAO PARA O TRÁFICO, TORTURA E EXTORSAO QUALIFICADA. PRISAO PREVENTIVA. AUSENCIA DE FUNDAMENTOS PARA DECRETAÇAO. NÃO VERIFICAÇAO. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS PERPETRADAS. SUPOSTOS ILÍCITOS PRATICADOS POR AGENTE DE POLÍCIA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E COIBIR ABUSO DE AUTORIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISAO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇAO PARA O TRÁFICO, TORTURA E EXTORSAO QUALIFICADA. PRISAO PREVENTIVA. AUSENCIA DE FUNDAMENTOS PARA DECRETAÇAO. NÃO VERIFICAÇAO. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS PERPETRADAS. SUPOSTOS ILÍCITOS PRATICADOS POR AGENTE DE POLÍCIA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E COIBIR ABUSO DE AUTORIDADE. MEDIDAS …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇAO PARA O TRÁFICO, TORTURA E EXTORSAO QUALIFICADA. PRISAO PREVENTIVA. AUSENCIA DE FUNDAMENTOS PARA DECRETAÇAO. NÃO VERIFICAÇAO. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS PERPETRADAS. SUPOSTOS ILÍCITOS PRATICADOS POR AGENTE DE POLÍCIA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E COIBIR ABUSO DE AUTORIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISAO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

2. Extrai-se dos autos que o agravante, agente de polícia civil, foi preso em flagrante realizando investigação sem ordem de serviço e sem o conhecimento de seu superior hierárquico, em que manteve sequestrado em um veículo suposto traficante de drogas da região, exigindo dele o pagamento de resgate no valor de R$ 50.000,00, sob pena de implicá-lo no crime de tráfico de drogas por meio de uma pochete repleta de entorpecentes que trazia consigo e que afirmaria ser dele em sede administrativa.

3. Com efeito, inadmissível que agente de polícia se invista da condição de justiceiro ou criminoso, a fim de praticar ilícitos sob os auspícios da função de policial civil, malferindo toda uma classe que busca, de maneira lícita e ordeira, cumprir seus deveres para com a sociedade civil no combate à crescente criminalidade nacional.

4. Fatos como esse levam esse Superior Tribunal de Justiça, em proteção ao devido processo legal, a exigir cada vez mais lisura dos procedimentos de investigação policial, a fim de que arbítrios ou crimes, como os relatados, ocorram cada vez menos, ceifando na origem os males que conduzem à recorrente prática de abuso de autoridade nesse país.

5. Em se tratando de condutas múltiplas de elevada gravidade, somente a custódia cautelar atende a necessidade de se garantir a ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202890140, publicação em 06/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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