ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. AUXÍLIO EMERGENCIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO PRECÁRIA. QUESTÃO QUE PODERÁ SER REVISTA NA SENTENÇA E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
Agravo interno não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. AUXÍLIO EMERGENCIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO PRECÁRIA. QUESTÃO QUE PODERÁ SER REVISTA NA SENTENÇA E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não é cabível, em regra, recurso especial para reexaminar os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem em decisões precárias e/ou interlocutórias.
2. Esse entendimento é aplicável ao caso em exame, visto que a parte ambiciona discutir o deferimento da antecipação de tutela requerida pela parte adversa no bojo da ação de indenização, questão que ainda poderá ser revista quando da prolação da sentença e no respectivo julgamento da apelação.
3. Dessarte, na hipótese dos autos, não se está, ainda, diante de "causa decidida em única ou última instância" apta a ensejar a abertura da via especial, o que atrai a incidência da Súmula 735/STF ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar").
4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de asseverar que não se encontram presentes na espécie os requisitos para concessão da medida pleiteada, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.