TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico, corrupção ativa, favorecimento real e corrupção de menores · Prisão preventiva · Substituição por prisão domiciliar · Não esgotamento da instância ordinária

Julgado em 28/11/2022 · AgRg no HC 770.018 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO, CORRUPÇÃO ATIVA, FAVORECIMENTO REAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEFERIU LIMINAR PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RESE INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO, CORRUPÇÃO ATIVA, FAVORECIMENTO REAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEFERIU LIMINAR PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RESE INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO, CORRUPÇÃO ATIVA, FAVORECIMENTO REAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEFERIU LIMINAR PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RESE INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. "É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa impugna decisão monocrática, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no HC 563.607/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/4/2020).

2. A decisão proferida pelo Tribunal de origem consignou que a situação evidenciada nos autos estaria enquadrada entre as hipóteses excepcionalíssimas que justificam o afastamento da prisão domiciliar prevista no art. 318-A, do CPP, razão pela qual não verifico a existência de teratologia apta a justificar a análise de ofício do pedido.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202866910, publicação em 01/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual