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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reconhecimento fotográfico realizado na fase extrajudicial · Inobservância do procedimento previsto no art · 226 do código de processo penal · Cpp

Julgado em 28/11/2022 · AgRg no REsp 1.969.149 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO CONTAMINADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO CONTAMINADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO CONTAMINADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No caso concreto, a autoria do delito está fundada unicamente no reconhecimento fotográfico realizado pela vítima em sede policial, confirmado em Juízo, sem seguir as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. Acresça-se que, para além dessa prova, há apenas imputação de autoria delitiva decorrente de ligação anônima recebida pela Polícia Civil, informando a suposta identificação dos suspeitos, e o testemunho de agentes policiais que atuaram nas investigações, sem que fossem apontados quaisquer outros elementos que pudessem corroborar o viciado reconhecimento fotográfico.

2. Registra-se que a confirmação em Juízo do reconhecimento pela vítima, por si só, não afasta a inobservância do art. 226 do CPP na esfera policial, nem é elemento autônomo apto a sustentar o édito condenatório. A confirmação em Juízo não consiste em elemento probatório independente, pois decorre e é diretamente afetada pelo primeiro reconhecimento contaminado. Precedentes.

3 . Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103519198, publicação em 01/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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