AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENOR DE IDADE. MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS. SÚMULA N. 83/STJ. DESNECESSIDADE DA INTERVENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENOR DE IDADE. MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS. SÚMULA N. 83/STJ. DESNECESSIDADE DA INTERVENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Ministério Público é o órgão que se incumbe da defesa dos menores, atuando em caráter protetivo, tornando despicienda a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, com a mesma finalidade, nos procedimentos previstos no ECA.
2. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial deve se dar somente quando chamada ao feito pelo Juízo em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual e desde que, em harmonia com o princípio da intervenção mínima, haja necessidade para tanto.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.