TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada

Julgado em 07/12/2022 · AgRg nos EDcl na APn 989 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy AndrighiCorte Especial STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ, relatora ministra Nancy Andrighi, não conheceu do agravo regimental interposto nos embargos de declaração em ação penal, porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, requisito indispensável para o conhecimento do recurso. A ementa não aborda o mérito da ação penal. (STJ · 07/12/2022.)

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Análise

O caso chegou à Corte Especial por agravo regimental interposto nos embargos de declaração em ação penal. A ementa é sucinta e trata apenas da admissibilidade do recurso.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o agravo regimental não merece ser conhecido. Com base nisso, a Corte Especial não conheceu do recurso.

Para a advocacia criminal, o acórdão reforça a necessidade de atacar, um a um, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental.

Ementa

PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INEXISTÊNCIA. 1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental. 2. Agravo regimental não …

PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INEXISTÊNCIA.

1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental.

2. Agravo regimental não conhecido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100618099, publicação em 14/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual