A Corte Especial do STJ, relatora ministra Nancy Andrighi, não conheceu do agravo regimental interposto nos embargos de declaração em ação penal, porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, requisito indispensável para o conhecimento do recurso. A ementa não aborda o mérito da ação penal. (STJ · 07/12/2022.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou à Corte Especial por agravo regimental interposto nos embargos de declaração em ação penal. A ementa é sucinta e trata apenas da admissibilidade do recurso.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o agravo regimental não merece ser conhecido. Com base nisso, a Corte Especial não conheceu do recurso.
Para a advocacia criminal, o acórdão reforça a necessidade de atacar, um a um, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental.
PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INEXISTÊNCIA. 1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental. 2. Agravo regimental não …
PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INEXISTÊNCIA.
1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental.
2. Agravo regimental não conhecido.