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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Taxa de incêndio · Inconstitucionalidade · Entendimento firmado pelo supremo tribunal federal em repercussão geral (tema 16/stf) · Recurso manifestamente improcedente

Julgado em 28/11/2022 · AgInt no RMS 69.528 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXA DE INCÊNDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 16/STF). RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido, com imposição de multa.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXA DE INCÊNDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 16/STF). RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 643.247-RG/MG, sob o rito da repercussão geral, firmou a tese de que "A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXA DE INCÊNDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 16/STF). RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 643.247-RG/MG, sob o rito da repercussão geral, firmou a tese de que "A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim" (Tema 16/STF).

2. O próprio Supremo Tribunal Federal tem aplicado a tese firmada no Tema 16/STF para afastar a exigência, pelo Estado, da taxa de utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. Nesse sentido: RE 1.179.245 AgR-EDv, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22-03-2021.

3. Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se amparou em entendimento firmado em repercussão geral pelo STF, é de se reconhecer a manifesta improcedência do agravo, sendo, pois, aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.

4. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202549910, publicação em 01/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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