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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Depósito insuficiente · Expedição de precatório complementar · Precedentes do stf e do stj

Julgado em 28/11/2022 · AgInt no RMS 62.790 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, "a vedação à expedição de precatório complementar visa impedir a quebra da ordem cronológica de pagamento dos requisitórios. Não se admite, todavia, a protelação do pagamento …

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.

1. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, "a vedação à expedição de precatório complementar visa impedir a quebra da ordem cronológica de pagamento dos requisitórios. Não se admite, todavia, a protelação do pagamento mediante o depósito de valores insuficientes para quitar os débitos" (RE 1.285.096 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, DJe 24/5/2022). Nesse mesmo sentido: ARE 1325270 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/3/2022; ARE 1.190.395 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/5/2019; AgInt no RMS n. 45.575/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/3/2021.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000161120, publicação em 01/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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