TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Litispendência · Matéria já analisada em outro writ · Condenação transitada em julgado · Execução da pena

Julgado em 22/11/2022 · AgRg no HC 753.977 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM OUTRO WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM OUTRO WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM OUTRO WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II -In casu, verifica-se que já houve o pronunciamento sobre a discussão proposta pelo impetrante no que toca a litispendência, inicialmente no julgamento do HC nº 632.876/AL, feito no qual se concluiu pela manutenção da decisão questionada, porquanto devidamente justificada. III - Ademais, quanto ao pedido relacionado a revogação do ?contramandado de prisão expedido concedendo se a liberdade provisória ao paciente, para que, continue respondendo em liberdade ao processo penal[...]? (e-STJ, fl. 28), conforme destacado pela autoridade coatora: "o referido processo transitou em julgado conforme certidão de fls. 1.184. Certifico ainda que o referido processo encontra-se aguardando o cumprimento do mandado de prisão referente ao réu Erasmo Alves da Silva Filho, para expedição de Guia de Recolhimento Definitiva" (fl. 638), portanto, a hipótese do presente feito trata de execução da pena, razão pela qual não há que se falar em liberdade provisória. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202053513, publicação em 02/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual