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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Direito da criança e do adolescente · Atos infracionais análogos aos delitos de tráfico, associação para o tráfico de drogas e direção de veículo automotor sem habilitação (arts · 33, caput, 35, caput, da lei n · 11.343/20006 e 30

Julgado em 22/11/2022 · AgRg no HC 767.375 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ARTS. 33, CAPUT, 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/20006 E 309 DO CÓDIGO TRÂNSITO BRASILEIRO). APLICAÇÃO DO ART. 45, §2º, DA LEI N.º 12.594/2012. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Ressalte-se, ainda, que o MM. Juízo da Execução detém a competência para determinar, a qualquer tempo, a modificação da medida socioeducativa aplicada, de acordo com a situação pessoal e as necessidades de ressocialização do paciente, ex vi dos artigos 99 e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Agravo regimental desprovido.

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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ARTS. 33, CAPUT, 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/20006 E 309 DO CÓDIGO TRÂNSITO BRASILEIRO). APLICAÇÃO DO ART. 45, §2º, DA LEI N.º 12.594/2012. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS …

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ARTS. 33, CAPUT, 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/20006 E 309 DO CÓDIGO TRÂNSITO BRASILEIRO). APLICAÇÃO DO ART. 45, §2º, DA LEI N.º 12.594/2012. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, ?é firme o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o art. 45 da Lei n. 12.594/12 ?estabelece critérios específicos para a execução das medidas socioeducativas supervenientes à execução, dispondo sobre as hipóteses em que essas devem ser unificadas quando o ato infracional for praticado durante à execução ou absorvidas quando a infração for praticada antes do início da execução, o que não impede a apuração e o julgamento de novos atos infracionais, com a aplicação de novas medidas ao adolescente, cabendo, contudo, ao Juízo de Execução avaliar, no caso concreto, a possibilidade de unificação ou extinção de uma delas? (HC n. 380.334/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 11/5/2017)? (AgRg no HC n. 389.253/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 01/04/2019, grifei). III - In casu, o ato infracional em análise foi praticado em abril de 2020, antes do início do cumprimento da medida socioeducativa. IV - De outro lado, na hipótese em foco, das informações contidas nos autos, observa-se que a medida socioeducativa de internação imposta em desfavor do paciente "foi substituída por liberdade assistida, com a consequente liberação do adolescente. Contudo, tal medida, não foi cumprida e o menor não foi localizado para intimação da audiência de justificação". V - Ressalte-se, ainda, que o MM. Juízo da Execução detém a competência para determinar, a qualquer tempo, a modificação da medida socioeducativa aplicada, de acordo com a situação pessoal e as necessidades de ressocialização do paciente, ex vi dos artigos 99 e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202732010, publicação em 02/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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