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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso do ente estatal não analisado · Acolhimento · Retificação do julgado · Multa punitiva

Julgado em 07/12/2022 · EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.814.101 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DO ENTE ESTATAL NÃO ANALISADO. ACOLHIMENTO. RETIFICAÇÃO DO JULGADO. MULTA PUNITIVA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. TEMA 1.076/STJ. DECISÃO IRRECORRÍVEL.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DO ENTE ESTATAL NÃO ANALISADO. ACOLHIMENTO. RETIFICAÇÃO DO JULGADO. MULTA PUNITIVA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. TEMA 1.076/STJ. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Por decisão monocrática, o Recurso Especial da Fazenda não foi conhecido e o Recurso Especial do particular foi parcialmente provido. 2. Foi interposta a Petição 318.509/2022, pendente de análise. 3. A …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DO ENTE ESTATAL NÃO ANALISADO. ACOLHIMENTO. RETIFICAÇÃO DO JULGADO. MULTA PUNITIVA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. TEMA 1.076/STJ. DECISÃO IRRECORRÍVEL.

1. Por decisão monocrática, o Recurso Especial da Fazenda não foi conhecido e o Recurso Especial do particular foi parcialmente provido.

2. Foi interposta a Petição 318.509/2022, pendente de análise.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a multa fiscal punitiva é passível de juros de mora.

4. Assim, julgando o Agravo Interno do Estado de São Paulo, deve ser retificada a decisão recorrida no sentido de dar parcial provimento ao Recurso Especial do particular apenas no que tange ao Tema 1.076/STJ, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma.

5. Embargos de Declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900828665, publicação em 13/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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