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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Procon · Multa · Prescrição

Julgado em 07/12/2022 · EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.892.430 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/1932. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA, AFASTADA A PRESCRIÇÃO, SEJAM ANALISADOS OS DEMAIS ARGUMENTOS DAS PARTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/1932. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA, AFASTADA A PRESCRIÇÃO, SEJAM ANALISADOS OS DEMAIS ARGUMENTOS DAS PARTES. I - Na origem, t rata-se de embargos à execução de infração administrativa, decorrentes de autuação do Procon. Na sentença, julgou-se parcialmente …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/1932. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA, AFASTADA A PRESCRIÇÃO, SEJAM ANALISADOS OS DEMAIS ARGUMENTOS DAS PARTES. I - Na origem, t rata-se de embargos à execução de infração administrativa, decorrentes de autuação do Procon. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido formulado nos embargos à execução, a fim de reduzir o valor da multa aplicada, vez que não observaram os ditames da razoabilidade e proporcionalidade. No Tribunal a quo, considerou-se prescrita a execução. Nesta Corte, afastou-se a prescrição. II - De fato o acórdão contém omissão. Afastada a prescrição nesta Corte, há necessidade de retorno dos autos à Corte de origem para que sejam analisadas os demais questões subjacentes. III - Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002199470, publicação em 13/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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